Capítulo I
DA
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art.
1º - O Instituto Histórico e Geográfico
de Minas Gerais, fundado em 16 de junho de 1907 e instalado em 15 de
agosto de 1907, situado à Rua dos Guajajaras nº 1268 –
Sobreloja, Centro, CEP 30180-101, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, onde tem foro, é uma Associação
civil de caráter cultural, científico e educacional, sem
fins econômicos, de duração ilimitada, regida por
este Estatuto e pelas leis vigentes.
Art.
2º. A Associação tem por finalidade o estudo,
a pesquisa e a divulgação das seguintes áreas do
saber humano: História, Geografia, Geologia, Arqueologia, Antropologia,
Sociologia, Paleontologia, Heráldica, Genealogia, Medalhística,
Indigenismo e Estatística, além de outras de caráter
complementar, com ênfase especial e permanente em todos os estudos
que se referirem ao Estado de Minas Gerais.
Art.
3º - São meios para cumprir a finalidade da Associação
as reuniões ordinárias e extraordinárias, a publicação
periódica da Revista e do Boletim; a manutenção
e expansão da Biblioteca, Mapoteca, Hemeroteca, Pinacoteca, Museu
e Arquivo; a permuta de suas publicações e obras de seus
associados, com associações congêneres, nacionais
e estrangeiras; o intercâmbio com associações assemelhadas,
nacionais e estrangeiras; cursos, seminários, ciclos de estudos,
comemorações cívicas e excursões culturais.
Capítulo II
DO
CORPO SOCIAL
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art.
4º. Haverá as seguintes categorias de associados:
I.
Efetivos, em número de 100 (cem), residentes no Estado de Minas
Gerais, por um período mínimo de tempo de 5 (cinco) anos,
regularmente empossados, ocupando cadeiras com patronos definidos;
II.
Correspondentes, em número ilimitado, residentes fora de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais e sem condições de freqüentar
regularmente as atividades da Associação;
III.
Eméritos, ex-Efetivos, aos quais, por reconhecidos méritos,
concedem-se o título e o benefício da isenção
da presença nas reuniões e das obrigações
financeiras para com a Associação;
IV.
Honorários, personalidades de reconhecida expressão moral
e cultural, destacadas por excepcionais merecimentos, a quem a Associação
houver por bem homenagear com a outorga do título;
V.
Beneméritos, os que prestaram serviços ou benefícios
relevantes à Associação.
§
1º. O associado, qualquer que seja a sua categoria, não
responde pelas obrigações da Associação.
§
2º. Os Efetivos, no gozo dos direitos estatutários,
poderão propor a concessão dos títulos de Emérito,
Honorário e Benemérito, a ser apreciada pela Diretoria
e aprovada pelo Plenário.
§
3º. O associado Correspondente, residente no interior
de Minas Gerais, em manifestação pessoal e expressa, pode
solicitar sua transferência para a categoria de Efetivo, desde
que haja vaga no Quadro Social .
Art.
5º. A admissão ao corpo social da Associação,
além dos que são previstos para cada categoria, exige
a concorrência dos seguintes requisitos:
a) capacidade civil;
b) reputação ilibada;
c) proposta feita, no mínimo por três
associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários, com
a aprovação da Diretoria;
d) votação favorável no Plenário.
Parágrafo
único - Para a admissão não há
distinção de sexo, nem discriminação de
características raciais, crença religiosa, convicção
filosófica ou política.
CAPÍTULO II
SEÇÃO
II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.
6º. São direitos dos associados de qualquer categoria:
I. usar o título de Associado do Instituto Histórico
e Geográfico de Minas Gerais e o distintivo de lapela;
II. freqüentar a sede da Associação,
inclusive sua Biblioteca;
III. participar das reuniões e dos eventos por
ela promovidos;
IV. apresentar trabalhos de sua autoria em reunião,
obedecida a respectiva pauta;
V. ter trabalhos inseridos em publicações
da Associação;
VI. recorrer à Assembléia Geral em razão
de penalidades eventualmente recebidas;
VII. participar de cursos, seminários, ciclos
de estudos, exposições, comemorações cívicas
e excursões culturais, promovidas pela Associação.
Art.
7º. São direitos dos associados efetivos:
I. participar das Assembléias Gerais;
II. votar e ser votado para os cargos eletivos;
III. ocupar cargos e funções nos órgãos
de direção e nas comissões de trabalho.
Art.
8º. São deveres dos associados de qualquer categoria:
I. cumprir as disposições estatutárias
e regimentais e as resoluções dos órgãos
de direção da Associação;
II. desempenhar os cargos para os quais foram eleitos
ou funções para as quais hajam sido designados e missões
que lhes tenham sido atribuídas, dando ciência de seu cabal
desempenho à Presidência;
III. cooperar, com dedicação, para o
engrandecimento da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
IV. preservar assuntos reservados debatidos em reuniões;
V. evitar, no recinto da Associação,
discussões polêmicas que possam melindrar terceiros;
VI. manter conduta não censurável socialmente.
Art.
9º. São deveres do Associado Efetivo:
I – pagar, com regularidade as contribuições
trimestrais e recolher a jóia para as despesas de natureza administrativa
relativas à Reunião Solene de Posse, estabelecidas anualmente
pela Diretoria;
II - comparecer, com assiduidade, às reuniões
do Plenário da Associação;
III - comparecer, com assiduidade, às sessões
dos órgãos a que pertencer, salvo por motivo de força
maior comunicado à Presidência;
§
1º. O Associado Efetivo obriga-se a fazer o elogio de
seu Patrono e do seu antecessor, na Reunião Solene de posse;
§
2º. Aos associados Correspondentes, Eméritos, Honorários
e Beneméritos não se estende o dever de pagar contribuições
de qualquer natureza, salvo se o fizerem voluntariamente.
§
3º. Somente após a posse, no caso de Efetivo, ou,
depois da admissão, nos casos de Correspondente, Honorário
ou Benemérito, o associado poderá registrar, em seu “curriculum
vitae” ou, em trabalhos de sua autoria, a sua condição
de associado da Associação.
Capítulo II
Seção
III
DA ADMISSÃO AO CORPO SOCIAL
Art.
10. A admissão de novos associados Efetivos e Correspondentes
será feita mediante:
I. apresentação por 3 (três) Associados
Efetivos, com suas aprovações no Requerimento de Inscrição;
II. preenchimento, pelo candidato, do Requerimento
de Inscrição e da Ficha de Qualificação;
III. juntada do “Curriculum Vitae” e exemplares
de obras do candidato, em qualquer formatação, inclusive
recortes de jornais e revistas, dentro das áreas do saber humano
cobertas pela finalidade da Associação;
IV. juntada de 2 (duas) fotos recentes do candidato,
tamanho 3x4.
Art
11. Os proponentes deverão instruir o candidato a Efetivo
ou a Correspondente e verificar se ele apresenta condições
para o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres.
Art.
12. O processo, instruído nos termos do art. 10, será
encaminhado pelo Secretário Geral à Comissão de
Admissão de Associados que, no prazo de 30 (trinta) dias, procederá
ao exame do mérito e emitirá parecer conclusivo.
Art.
13. Se aprovado o processo pela Comissão de Admissão
de Associados, será ele submetido, sucessivamente, à aprovação
da Diretoria e da Plenária.
Art.
14. Os Efetivos, após aprovação de suas
admissões, deverão pagar a jóia e as despesas da
posse e escolher o Patrono.
Capítulo II
Seção
IV
DA POSSE DO NOVO EFETIVO E DE OUTRAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Art.
15. Será sempre solene a posse do Efetivo.
Art.
16. Quando da posse, o Efetivo prestará, de viva voz,
compromisso formal de suas obrigações para com a Associação.
Art.
17. Depois de proferido o juramento, o Secretário Geral
fará a leitura do Termo de Posse, assinando-o juntamente com
o Presidente e com o novo associado, que receberá o diploma,
a Medalha de João Pinheiro, o distintivo de lapela e cópia
do Estatuto.
Art.
18. A cerimônia de posse se encerrará com os discursos
de um dos proponentes, em nome da Associação, e do empossando,
ambos com a duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Art.
19. O candidato que não tomar posse dentro de 180 (cento
e oitenta) dias contados da aprovação de sua proposta,
salvo por motivo de força maior comunicado à Presidência,
será considerado renunciante e excluído.
Art.
20. Embora dispensados da cerimônia de posse, os Associados
Correspondentes, Eméritos, Honorários e Beneméritos
poderão tomar posse em uma Reunião Solene da Plenária,
conforme determinação do Presidente.
Capítulo II
Seção
V
DA VIOLAÇÃO DE PRECEITOS QUE REGEM A ASSOCIAÇÃO
Art.
21. O associado será, automaticamente, excluído
da Associação por condenação judicial transitada
em julgado, advinda de crime considerado infamante, praticado no Brasil
ou no exterior.
Art.
22. Constitui violação dos preceitos que regem
a Associação a infração de qualquer dos
deveres enunciados nos artigos 8º e 9º deste Estatuto.
Art.
23. A infração dos deveres estabelecidos para
os associados é sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Suspensão dos direitos sociais por prazo até de 6 (seis)
meses
c) Exclusão do Corpo Social.
Art.
24. A aplicação da penalidade não está
sujeita à gradação estabelecida no artigo anterior,
devendo se fazer de acordo com a gravidade da violação,
sua repercussão no meio social e desprestígio que possa
trazer à Associação, sempre se levando em conta
a vida particular e social do infrator.
Art.
25. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído
da Associação, por decisão da Diretoria, após
o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá
recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias,
podendo o associado, durante a Sessão, apresentar defesa verbal.
§1º.
Serão passíveis de exclusão da Associação
os Efetivos:
I. por faltas não justificadas a 6 (seis) sessões consecutivas
ou a 12 (doze) intercaladas, nos últimos 2 (dois) anos;
II. por falta de pagamento das obrigações financeiras
devidas e vencidas há 12 (doze) meses ou mais.
III. Por conduta socialmente censurável, em qualquer lugar, ocasião
ou circunstância.
Capítulo III
DOS
ÓRGÃOS DIRETORES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
26. A Associação será administrada por
seus Órgãos Diretores:
I. Assembléia Geral;
II. Plenário;
III. Diretoria;
IV. Comissão de Admissão de Associados;
V. Conselho Fiscal.
Art.
27. Os associados da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão
de Admissão de Associados são eleitos pelo Plenário,
para o mandato de três anos e os seus cargos não são
remunerados a qualquer título.
§
1º - As eleições referidas no “caput”
são realizadas em Reunião Especial do Plenário
para as Eleições, com a presença somente de Associados
Efetivos quites, no dia 15 de junho anterior ao termo final do mandato
do Presidente em exercício.
§
2º- Considera-se quite o Associado Efetivo que não
estiver em débito com mais de uma contribuição
trimestral à Associação.
§
3º - É vedada a eleição por aclamação,
ainda que haja apenas uma chapa registrada.
§
4º - O Presidente eleito na forma do Parágrafo
1º tomará posse no dia 15 de agosto seguinte à eleição,
em Reunião Solene do Plenário, comemorativa da data de
fundação da Associação.
§
5º - Em caso de vacância da Presidência, ocorrida
no primeiro ano de mandato da Diretoria, o 1º Vice Presidente assumirá
o cargo e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, convocará a eleição
do substituto, que complementará o mandato interrompido pela
vacância.
§
6º - Em caso de vacância da Presidência, depois
do primeiro ano de mandato, o Primeiro Vice Presidente assumirá
o cargo e completará o mandato interrompido pela vacância.
§
7º - Ocorrendo a vacância dos demais cargos da Diretoria
e nos cargos do Conselho Fiscal, inclusive do cargo de Vice-Presidente,
decorrente da substituição do Presidente, a Diretoria
elegerá, dentre os associados efetivos em gozo de seus direitos
estatutários, o substituto para completar o mandato interrompido
pela vacância.
§
8º - As eleições referentes ao “caput”
deste artigo e em seus parágrafos serão feitas por escrutínio
secreto, com vedação ao voto por procuração
ou por via postal, e serão disciplinadas em regulamento da Associação.
Art.
28 – É vedada a reeleição do Presidente.
Capítulo III
SEÇÃO
II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.
29. A Assembléia Geral é o órgão
soberano da Associação, composta pelos Efetivos em pleno
gozo de seus direitos estatutários.
Art.
30. Compete à Assembléia Geral:
I. destituir os administradores;
II. apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
III. aprovar e reformar o Estatuto;
IV. decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. decidir sobre a extinção da Associação;
VI. aprovar o Relatório Anual da Diretoria,
o Programa Anual de Atividades e o Balanço Anual de Receitas
e Despesas da Associação.
Art.
31. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente,
uma vez por ano para:
I. aprovar o Programa Anual de Atividades e o Relatório
Anual de Atividades do Exercício Anterior da Diretoria;
II. discutir e homologar as Contas e o Balanço
aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art.
32. A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente,
quando convocada:
I. pela Diretoria;
II. pelo Conselho Fiscal;
III. por requerimento de 1/5 (um quinto) dos Efetivos
quites com as obrigações sociais.
Art.
33. A Assembléia Geral será convocada com antecedência
mínima de dez (10) dias, mediante edital afixado na sede da Associação,
com indicação da ordem do dia, local e hora de sua realização.
§1°.
A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria,
consoante a convocação.
§
2°. Não será discutido ou decidido nenhum
assunto não previsto na Ordem do Dia.
Art.
34. A Assembléia Geral será instalada, em primeira
convocação, com a presença da maioria dos Efetivos,
no pleno gozo dos direitos estatutários e, em segunda convocação,
30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
§
1º. Não serão admitidos votos por procuração
de associados nas Assembléias Gerais.
§
2º. Para as deliberações a que se referem
os incisos I, III e V do Art. 30 deste Estatuto, é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia
Geral, especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em
primeira convocação, sem a maioria absoluta (dois terços)
dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Capítulo III
SEÇÃO
III
DO PLENÁRIO
Art.
35. O Plenário é a reunião dos associados,
em sessão aberta ao público, com duração
máxima de 2 (duas) horas, durante a qual os associados farão
preleções, palestras e comentarão trabalhos de
natureza cultural ou administrativa, constantes da pauta estabelecida.
Art.
36. Compete ao Plenário:
I. eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Comissão
de Admissão de Associados, em Reunião Especial para as
Eleições, conforme Artigo 27 e seus Parágrafos
1¬º ao 8º.
II. aprovar candidatos a Associados Efetivos e Correspondentes,
mediante proposta encaminhada pela Diretoria;
III. empossar os Associados Efetivos e outras categorias
de associados;
IV. tomar conhecimento da exclusão de Associados
Efetivos e Correspondentes;
V. referendar comissões propostas pela Diretoria;
VI. conceder o título de Associados Emérito,
Honorário e Benemérito, por proposta da Diretoria.
Capítulo III
SEÇÃO
IV
DA DIRETORIA
Art.
37. A Diretoria será constituída de 1 (um) Presidente;
1 (um) Primeiro Vice-Presidente; 1 (um) Segundo Vice-Presidente; 1 (um)
Terceiro Vice-Presidente; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um) Primeiro
Secretário; 1 (um) Segundo Secretário; 1 (um) Primeiro
Tesoureiro; 1 (um) Segundo Tesoureiro; 1 (um) Primeiro Orador; 1 (um)
Segundo Orador; 1 (um) Primeiro Diretor de Biblioteca e 1 (um) Segundo
Diretor de Biblioteca.
§
1º - O Presidente que terminar o seu mandato receberá,
a critério do Plenário e em escrutínio secreto,
o título de Presidente Emérito, com direito de assento
especial à Mesa, em todas as sessões da Associação.
§
2º - O Governador do Estado será considerado Presidente
de Honra, a partir da data em que, pessoalmente, comparecer ao Instituto
e receber o respectivo diploma.
Art.
38. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo
uma vez por mês, no mesmo dia da Reunião Ordinária
do Plenário e, em outras vezes, tantas quantas necessárias,
para tratar de assuntos de interesse da Associação.
Capítulo III
SEÇÃO
V
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
Art.
39. Compete à Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e suas Resoluções,
bem como as decisões tomadas pelo Plenário;
II. resolver as questões internas, previstas
ou não no Estatuto, dando conhecimento das suas deliberações
ao Plenário;
III. elaborar e apresentar à Assembléia
Geral o Programa Anual de Atividades, para o novo ano administrativo
e o Relatório Anual, do exercício anterior;
IV. executar o Programa Anual de Atividades aprovado;
V. estabelecer o valor, a forma e o prazo para o pagamento
da trimestralidade dos Efetivos, além de estabelecer valores
de contribuições eventuais e dar ciência ao Plenário;
VI. entrosar-se com instituições públicas
e privadas para mútua colaboração, em atividades
de interesse comum;
VII. admitir, suspender e demitir empregados, fixando-lhes
a remuneração, bem como atribuições e deveres;
VIII. autorizar despesas em geral;
IX. nomear associados para cargos extraordinários;
X. criar, compor, extinguir ou incorporar comissões,
organiza-las e nomear seus integrantes;
XI. convocar a Assembléia Geral;
XII. aplicar, em primeira instância, penalidades
aos associados;
XIII. nomear os Associados das Comissões Permanentes;
Art.
40. Compete ao Presidente:
I. representar a Associação ativa e passivamente,
em Juízo e fora dele;
II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento
Interno, se houver;
III. convocar e presidir as Assembléias Gerais;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria
e do Plenário;
V. organizar a Ordem do Dia para o trabalho de qualquer
sessão ou reunião;
VI. assinar, com o Secretário Geral, ou com
seu substituto legal, a correspondência e demais documentos atinentes
à Secretaria;
VII. assinar as atas conjuntamente com o Secretário
que as redigiu;
VIII. compor Comissões Especiais, de duração
limitada, para o desempenho de missões de interesse da Associação;
IX. deliberar sobre assuntos de caráter urgente,
“ad referendum” da Diretoria ou da Plenária;
X. assinar, com o primeiro Tesoureiro ou com seu substituto
legal, a documentação financeira da Associação;
XI. abrir, rubricar e encerrar livros da Secretaria
e da Tesouraria;
XII. autorizar as despesas normais necessárias
ao bom andamento da Associação;
XIII. contratar serviços de terceiros;
XIV. promover eventos culturais, distribuir prêmios
aos vencedores e certificados aos participantes;
XV. fiscalizar o trabalho de todos os setores do Instituto,
tomando as providências cabíveis, cobrando-as do setor
ou área responsável;
XVI. assinar atos de nomeação para cargos
extraordinários;
XVII. indicar representantes às solenidades
promovidas por outras instituições;
XVIII. manter órgãos informativos e de
publicação de trabalhos dos associados;
XIX. dar posse aos demais Associados da Diretoria e
das Comissões Permanentes.
XX. Nomear a Comissão de Admissão de
Associados.
Art.
41. Compete aos Vice-Presidentes:
I. auxiliar o Presidente na gestão da Associação;
II. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
na ordem em que são enumerados;
III. ao Primeiro Vice-Presidente, cooperar com a representação
social e cultural da Associação, seja por solicitação
expressa do Presidente, seja espontaneamente, quando assim se tornar
necessário;
IV. ao Segundo Vice-Presidente caberá a Coordenação
Geral das Comissões Culturais, ativando-as e estimulando-as à
execução de seus programas próprios, de tal modo
que elas atuem, efetivamente, como centros principais das atividades
culturais da Associação, podendo convocar, ciente o Presidente,
qualquer delas, ou todas em conjunto, visando atingir a maior eficiência
possível do desempenho cultural da Associação;
V. ao Terceiro Vice Presidente caberão as funções
de Diretor do Patrimônio, zelando pela guarda e preservação
dos bens móveis e imóveis da Associação,
com o registro, em livro próprio, de informações
sobre suas origens, valores, destinação e uso.
Art.
42. Compete ao Secretário Geral:
I. zelar pela organização, conservação
e preservação dos Arquivos Administrativos e do Acervo
de Informática da Associação;
II. chefiar diretamente os Auxiliares de Serviços
da Secretaria e da Copa, distribuindo-lhes tarefas e serviços,
supervisionando e avaliando os resultados de seus desempenhos e comportamentos
funcionais;
III. preparar todo o expediente de sua competência,
com destaque para as convocações para as reuniões,
pautas de reuniões, expedição de diplomas e carteiras
sociais, circulares, resoluções, convites, comunicações,
avisos gerais, notas para a Imprensa e outros serviços similares;
IV. proceder, nas reuniões do Plenário
e nas Sessões Solenes, à leitura do expediente, dos pareceres
e de outros papéis encaminhados à mesa;
V. acolher a Proposta de Admissão do Candidato
à admissão, conferi-la, buscar sua complementação,
se necessária, junto ao Associado Proponente, registrá-la
e agilizar sua tramitação entre os associados da Comissão
de Admissão e, após a elaboração do Parecer
da Comissão de Admissão, encaminhar o processo, agora
denominado Processo Completo de Admissão e Anexos, à Diretoria,
para apreciação e aprovação e, depois de
juntar o Parecer da Plenária, arquivar o Processo, em pasta individual
do Arquivo de Associados ou de Candidatos Recusados;
VI. preparar os Diplomas e Carteiras de Associados,
assinando-os junto com o Presidente;
VII. quando autorizado, assinar correspondências,
em nome do Presidente;
VIII. manter em ordem a Secretaria e zelar pela sua
organização, conservação e operacionalização;
IX. supervisionar a limpeza, preservação
e segurança da sede da Associação;
X. cuidar das compras de material de expediente, material
de limpeza, material para a copa, e de serviços de terceiros,
a exemplo de informática, xerox, fotografia, correio, limpeza,
serviços de buffet e das manutenções civil, elétrica,
mecânica e eletrônica da sede da Associação
e de seus móveis e utensílios
XI. auxiliar o Presidente nos trabalhos administrativos.
Art.
43. Compete ao Primeiro Secretário:
I. substituir o Secretário Geral, em suas faltas
e impedimentos;
II. auxiliar o Secretário Geral, em suas atribuições;
III. secretariar as reuniões da Diretoria, do
Plenário e da Assembléia Geral;
IV. redigir, imprimir e distribuir o Boletim Mensal,
órgão informativo e de divulgação da Associação.
Art. 44. Compete ao Segundo Secretário:
I. substituir o Primeiro Secretário em suas
faltas ou impedimentos;
II. colaborar nos trabalhos atinentes à Secretaria.
Art.
45. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. arrecadar e contabilizar a receita da Associação,
assinando os recibos próprios e manter em dia a escrituração;
II. assinar recibos e documentos próprios da
Tesouraria;
III. assinar, com o Presidente, os cheques em geral;
IV. efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
V. apresentar relatórios de receitas e despesas,
sempre que forem solicitados;
VI. supervisionar e organizar a Tesouraria;
VII. controlar os saldos bancários e efetuar
as aplicações necessárias conjuntamente com o Presidente;
VIII. prestar contas, mensalmente, semestralmente e
anualmente, por meio de balancetes a serem apresentados à Diretoria
e expostos no Quadro de Avisos, após o recebimento dos respectivos
comprovantes bancários, ou especialmente, quando solicitado pela
Presidência ou pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
IX. apresentar à Diretoria, na reunião
administrativa de junho de cada ano, o Balanço Anual das Receitas
e das Despesas do ano anterior, acompanhado dos respectivos documentos
contábeis, que serão apreciados pela Diretoria e encaminhados
ao Conselho Fiscal, para exame e parecer, a fim de que, na reunião
administrativa de julho, sejam o Balanço e o Parecer discutidos,
votados e aprovados pela Diretoria, após o que serão apresentados
à aprovação da Assembléia Geral, convocada
para o mês de julho e, depois, ficarão pelo prazo de 30
(trinta) dias, na Tesouraria, à disposição dos
associados que o desejarem examinar, após o que serão
arquivados, definitivamente;
X. preparar o Orçamento Anual da Associação,
no período de julho a junho do ano seguinte, e apresentá-lo
à discussão e aprovação da Diretoria, na
reunião administrativa de junho, para que, em julho, seja apreciado
e aprovado na Assembléia Geral. Durante a elaboração
do Orçamento, serão feitas reuniões de trabalho
com o Presidente, Diretores e Comissões Especiais, para que nenhum
item relevante do Orçamento Anual seja omitido.
XI. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à Tesouraria.
Art.
46. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas
ou impedimentos;
II. colaborar com o Primeiro Tesoureiro no desempenho
de suas atribuições.
Art.
47. Compete ao Primeiro Orador
I. usar da palavra, conforme determinação
do Presidente;
II. falar ou responder, pela Associação,
em todas as ocasiões festivas, fúnebres e sociais, exceto
quando o Presidente preferir fazê-lo pessoalmente, ou quando outro
associado haja sido indicado para a missão, em razão de
circunstâncias especiais;
III. fazer, na data designada, o elogio fúnebre
de associados falecidos no ano anterior;.
IV. obter cópias das peças oratórias
proferidas na Associação, em qualquer ocasião,
em textos datilografados ou digitados e em disquetes de computador (Arquivo
Eletrônico), sendo o responsável para esclarecer, com antecedência,
essa obrigatoriedade junto aos Oradores e por coletar deles as cópias
respectivas, de modo especial as das sessões solenes de posses,
e entregá-las ao Secretário Geral para registro e arquivo.
Art.
48. Compete ao Segundo Orador:
I. substituir o Primeiro Orador, em suas faltas e impedimentos;
II. falar, quando designado pelo Presidente;
III. cooperar com o Primeiro Orador, para o recolhimento
do material registrado dos discursos, conferências e de outros
eventos.
Art.
49. Compete ao Primeiro Diretor de Biblioteca:
I. dirigir a biblioteca da Associação
e mantê-la organizada e preparada para uso dos associados;
II. zelar pela mapoteca, pinacoteca, hemeroteca, arquivos
especiais, museu e coleção de medalhas da Associação
e manter registros atualizados para todo o acervo;
III. manter intercâmbio com bibliotecas de instituições
congêneres do país e do exterior, promovendo permuta de
informações, anuários e obras dos respectivos associados;
IV. manter contato com editoras e a elas solicitar
exemplares de suas edições, que tratem de temas pertinentes
aos objetivos da Associação;
V. assegurar o empréstimo de livros aos associados,
para consulta, em local definido das dependências da Associação,
fora do recinto da Biblioteca; e permitir a consulta, com rigorosa fiscalização,
a outras pessoas interessadas, após adequado preenchimento e
aprovação de Ficha Cadastral de Consulente, pelo Primeiro
Diretor de Biblioteca ou pelo seu substituto, o Segundo Diretor de Biblioteca.
Parágrafo
único - A Biblioteca não pode ceder livros e
outros documentos de seu acervo a Consulente, mesmo sendo associado
da Associação, para consulta ou cópia fora do recinto
da Associação, a menos que seja obtida pelo interessado
a respectiva “Aprovação para Consulta de Livro ou
Documento Fora do Recinto da Associação”, sob responsabilidade
da Diretoria.
Art.
50. Compete ao Segundo Diretor da Biblioteca:
a) substituir o Primeiro Diretor de Biblioteca, em
suas faltas e impedimentos;
b) participar, ativamente, das atividades da Biblioteca,
assim cooperando eficazmente com o Primeiro Diretor de Biblioteca.
Capítulo III
SEÇÃO
VI
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art.
51. A Comissão de Admissão de Associados, com
função de analisar e aprovar os processos de admissão
de Efetivos e de Correspondentes, compõe-se de 3 (três)
associados, eleitos em reunião especial do Plenário, e
com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o da Diretoria.
Art.
52. A Comissão de Admissão de Associados reunir-se-á
tantas vezes quantas necessárias, para tratar de assuntos referentes
à admissão de novos Efetivos e Correspondentes.
Art.
53. Compete à Comissão de Admissão de
Associados examinar as propostas para admissão de Efetivos e
Correspondentes, através dos currículos e da análise
crítica do material apresentado pelo candidato e emitir o relatório,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo
único – A tramitação do Processo
de Admissão do Candidato, desde a fase de Proposta até
o Arquivamento Definitivo, será agilizada pelo Secretário
Geral.
Capítulo III
SEÇÃO
VII
DO CONSELHO FISCAL
Art.
54. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três)
associados titulares e de 3 (três) associados suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral.
Parágrafo
Único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente
com o mandato da Diretoria.
Capítulo III
SEÇÃO
VIII
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art.
55. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os livros de escrituração da Associação;
II. examinar o balanço anual apresentado pelo Tesoureiro e emitir
parecer a respeito;
III. requisitar, a qualquer momento, demonstrativos contábeis
da Tesouraria, para exame e emissão de parecer fiscal;
IV. opinar sobre a aquisição, preservação
e alienação de bens.
Art.
56. O Conselho Fiscal reunir-se-á, anualmente, para
apreciar e opinar sobre os assuntos de sua competência e tantas
vezes quantas necessárias, no interesse da Associação.
Capítulo IV
DAS
REUNIÕES DA DIRETORIA E DO PLENÁRIO
Art.
57. As reuniões da Diretoria são as Reuniões
Administrativas, reservadas exclusivamente a assuntos atinentes à
administração da Associação, podendo ser
Ordinárias e Extraordinárias.
§
1º. Reunião Administrativa Ordinária é
a realizada mensalmente, no mesmo dia da Reunião Ordinária
da Plenária, em cumprimento ao Calendário do Programa
Anual de Trabalho da Associação.
§
2º. Reunião Administrativa Extraordinária
é aquela convocada pelo Presidente, na falta de realização
da Ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser conhecida
e que não comporta adiamento.
Art
58. As Reuniões do Plenário serão Ordinárias,
Extraordinárias, Especiais e Solenes.
§
1º. Reunião Ordinária do Plenário
é a realizada mensalmente, no mesmo dia da Reunião Administrativa
Ordinária, em cumprimento ao Calendário do Programa Anual
de Trabalho da Associação.
§
2º. Reunião Extraordinária do Plenário
é aquela convocada pelo Presidente, na falta de realização
da Ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser levada
ao conhecimento do Plenário e que não comporta adiamento.
§
3º. Reunião Especial do Plenário é
a que se destina, exclusivamente, à apresentação
de estudos e trabalhos de autoria de associados do Instituto ou de convidados,
cuja extensão impeça que sejam lidos em Reunião
Ordinária, sendo, também, Especiais as reuniões
para acolher as Eleições e as Assembléias Gerais;
§
4º. Reunião Solene do Plenário é
a que se realiza para a posse de nova Diretoria e de novos associados;
para a celebração de datas cívicas; para cultuar
a memória de associados falecidos; ou por razões que a
justifiquem de modo especial.
§
5º. Será obrigatória a realização
da Reunião Solene do Plenário:
a) No dia 15 de agosto de cada ano, para comemorar
a data de fundação e de instalação da Associação;
b) No dia 15 de agosto, de três em três
anos, para comemorar a data da fundação e de instalação
da Associação e para a Posse da Diretoria, da Comissão
de Admissão e do Conselho Fiscal eleitos;
c) Até o mês de março de cada ano,
para cultuar a memória dos associados falecidos no ano anterior,
com os panegíricos proferidos por Orador da Associação
ou, por deliberação do Presidente, por outros associados
ligados às vidas e conhecedores das obras dos homenageados.
Art.
59. As Reuniões Administrativas e do Plenário,
de qualquer natureza, são realizadas mediante convocações
do Presidente, em datas e horários por ele designados, em cumprimento
ao Programa Anual de Trabalho da Associação;
Art.
60. Para as deliberações dos Órgãos
de Direção da Associação são exigidos
os seguintes números de presenças:
a) Assembléia Geral, quorum definido no Artigo
34 e em seu Parágrafo Único;
b) Plenária, quorum de 15 (quinze) Associados
Efetivos, sendo as deliberações tomadas por maioria simples;
c) Diretoria, quorum de 7 (sete) Diretores, sendo as
deliberações tomadas por maioria simples.
§
1º - Nas reuniões administrativas da Diretoria,
em que houver votação, o Presidente não votará,
mas terá voto de qualidade, quando ocorrer empate.
§
2º - Não havendo quorum para deliberação,
o Órgão de Direção pode funcionar para comunicações,
leitura de trabalhos, apresentação de moções
e quaisquer outras atividades sem tomada de deliberações.
Art.
61 – Quando, por qualquer motivo, o Presidente deixar
de convocar, no devido tempo, as reuniões de que trata este Estatuto,
é lícito a associados efetivos quites, em número
nunca inferior a 15 (quinze), requererem-lhe que o faça e, se
o pedido não for atendido dentro de 5 (cinco) dias, a convocação
poderá ser efetuada por eles.
Art.
62 - O processo de admissão de associado; as reuniões
ordinárias e as extraordinárias, bem como as solenes,
as administrativas e as especiais terão regras estabelecidas
em Regulamento próprio, editado pela Diretoria;
Parágrafo
único – As reuniões solenes e as reuniões
especiais, salvo as destinadas às eleições, serão
precedidas de expedição de convites nominais aos associados
de todas as categorias e às autoridades, e de divulgação
pela imprensa, quando for possível.
Capítulo
V
DOS
ÓRGÃOS AUXILIARES DE DIREÇÃO
Art.
63 – São Órgãos Auxiliares da Direção
do Instituto as Comissões Permanentes, as Comissões Especiais
e a Secretaria.
Capítulo
V
SEÇÃO
I
DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS
Art.
64 – As Comissões Permanentes de objetivo Cultural
são órgãos mantenedores da dinâmica cultural
da Associação, com desempenhos que expressem o respeito
às tradições culturais, filosóficas e doutrinárias
da Associação e à atualidade das conquistas do
pensamento humano, particularmente nos campos do saber aludidos no Artigo
2o deste Estatuto.
§
1º - Além das Comissões Permanentes de objetivo
Cultural, haverá aquelas com objetivos Administrativos, voltados
para auxiliar a administração da Associação.
§
2º - A Diretoria poderá criar, por meio de Portaria,
Comissões Especiais, não permanentes, para o atendimento
de tarefas bem definidas e com prazos de conclusão pré-estabelecidos,
que poderão ser prorrogados, conforme a necessidade.
Art.
65 – As Comissões Permanentes são integradas
por três associados, no mínimo, e por cinco, no máximo,
nomeados pelo Presidente, com mandato encerrado com o dele; e as Comissões
Especiais são, igualmente, integradas por três associados,
no mínimo, e por cinco, no máximo, nomeados pelo Presidente,
com mandato igual ao do prazo definido para a realização
da tarefa a que se aplicam.
Parágrafo
Único – Com exceção do Presidente
do Instituto, os associados da Diretoria podem integrar as Comissões,
salvo a Comissão de Admissão de Associados.
Art.
66 – As Comissões Culturais estabelecerão
Programas Específicos de Trabalho, logo no início do novo
mandato da Diretoria, que os aprovará, e que serão realizados
por meio de estudos, pesquisas, publicações, cursos, seminários,
conferências, excursões culturais e outros meios semelhantes,
programas esses que serão encerrados com Relatórios Finais,
que retratem os resultados obtidos e que apresentem recomendações,
para melhorias de desempenho, em trabalhos futuros similares.
Art.
67 – Cada Comissão escolherá seu presidente
e secretário, disto, dando ciência à Diretoria.
Art.
68 – As reuniões das Comissões serão
registradas em atas sucintas, em livro próprio de cada uma delas.
Art.
69 – São exemplos de Comissões Permanentes
de objetivo Cultural:
1)
Comissão de História, que abrange a História do
Brasil, a História Universal e a História particular e
especializada de outras áreas humanas;
2) Comissão de História de Minas Gerais,
que atenderá a dedicação do Instituto aos fatos
do passado e do presente relativos à terra e ao povo de Minas
Gerais;
3) Comissão de Geociências, abrangendo
a Geografia Física, a Geografia Humana, a Geografia Econômica,
a Geologia, a Mineralogia, a Astronomia e, por extensão, a Cartografia,
a Ecologia e afins.
4) Comissão de Pré-História e
Antropologia, abrangendo a Arqueologia, a Paleontologia, a Etnologia,
a Etnografia, o Folclore e ciências afins;
5) Comissão de Indigenismo Brasileiro, abrangendo
o Indigenismo Geral, o estudo do idioma Tupi e a Lingüística
Aplicada;
6) Comissão de Genealogia, abrangendo a Heráldica,
a Medalhística, a Filatelia, a Numismática e as Artes
Plásticas Aplicadas;
7) Comissão de Biblioteconomia, abrangendo a
Arquivologia, a Museologia, a Mapoteca, a Hemeroteca e outros correlatos;
8) Comissão de Defesa da Língua Portuguesa,
que se define por seu próprio título, segundo o conceito
de que o idioma pátrio constitui patrimônio cultural inalienável
da nacionalidade brasileira;
9) Comissão da Revista, à qual cabe a
atribuição de promover e coordenar as edições
periódicas da revista, que se chamará REVISTA DO INSTITUTO
HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE MINAS GERAIS.
Parágrafo
único - No início de cada mandato das Diretorias
o Presidente nomeará as Comissões Permanentes Culturais
escolhidas, que operarão durante os três anos do mandato,
entre aquelas que figuram como exemplos, no “caput”, ou
outras não relacionadas, mas que sejam de efetiva relevância
na data de criação.
Art.
70 – São Comissões Permanentes de objetivo
administrativo:
a)
Comissão de Realização de Cursos e de Programas
Educacionais, à qual compete programar a realização
de Cursos Culturais, com a inscrição de pessoas interessadas
e a expedição de certificados;
b) Comissão de Admissão ao Quadro Social
da Associação, para tratar da admissão de Associados
Efetivos e Correspondentes.
Capítulo
V
SEÇÃO
II
DA SECRETARIA E DA COPA
Art.
71 – A Secretaria e a Copa são órgãos
auxiliares da Direção da Associação; à
Secretaria cabe organizar e dirigir as atividades burocráticas
necessárias à administração da Associação;
à Copa cabe organizar e executar as atividades de limpeza e conservação
da sede da Associação, incluindo Biblioteca, bem como
os serviços de copa propriamente ditos, a exemplo de preparar
e servir lanches, água e cafezinho, nas reuniões.
Parágrafo
único – Os serviços a cargo da Secretaria
e da Copa serão desempenhados por servidores contratados pela
direção da Associação, ou por aqueles colocados
à sua disposição, mediante convênios firmados
com entidades de Direito Público ou de Direito Privado.
Art.
72 – A Secretaria e a Copa serão supervisionadas
pelo Secretário Geral do Instituto, salvo:
a) as atividades de administração financeira, em que a
supervisão é do 1o Tesoureiro;
b) as atividades da Biblioteca, Mapoteca, Hemeroteca, Pinacoteca e Museus
mantidos pelo Instituto, que serão supervisionadas pelo Primeiro
Diretor de Biblioteca.
Art.
73 – As atividades da Secretaria e da Copa serão
disciplinadas por regulamento editado pela Diretoria.
Capítulo VI
DOS
FUNDOS SOCIAIS
Art.
74 – Os Fundos Sociais são provenientes das jóias
de admissão e das trimestralidades de associados efetivos; de
contribuições eventuais de associados correspondentes,
eméritos, honorários e beneméritos; de doações;
de subvenções; de taxas de cursos; de rendimentos provenientes
da Revista do Instituto e de outros rendimentos, inclusive aqueles oriundos
de aplicações financeiras.
Art.
75 – Os Fundos Sociais são destinados à
cobertura das despesas operacionais e de manutenção da
Associação e seus saldos, acrescidos de doações
e subvenções específicas, constituirão o
Fundo de Reserva, destinado, exclusivamente, aos investimentos no patrimônio
do Instituto.
Parágrafo
único – Os depósitos bancários,
aplicações financeiras e metodologia dos pagamentos serão
disciplinados por regulamento editado pela Diretoria.
Art.
76 – Os Demonstrativos de receitas e de despesas de operação
e manutenção serão apresentados, mensalmente, quando
serão aprovados pela Diretoria e, anualmente, quando serão
aprovados pela Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral,
após o que deverão ser colocados em Quadro de Avisos,
para conhecimento de todos os associados.
Art.
77 – O Fundo de Reserva, que poderá ser aplicado
em melhorias do Patrimônio, mediante aprovação da
Diretoria e da Assembléia Geral, será objeto de Demonstrativos
de receitas e despesas específicos.
Capítulo VII
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
78 – O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO
DE MINAS GERAIS escolheu como seu Patrono o Dr. JOÃO PINHEIRO
DA SILVA, um de seus fundadores, quando Presidente do Estado, em 1907.
Parágrafo
Único – A sede da Associação tem
a denominação CASA DE JOÃO PINHEIRO, em homenagem
à memória perene do grande estadista e seu principal criador.
Art.
79 – Fica instituído o “PRÊMIO JOÃO
PINHEIRO”, como recompensa à melhor monografia sobre assuntos
de que se ocupa a Associação.
Parágrafo
Único – A Diretoria regulamentará a outorga
do prêmio, estabelecendo normas para ele que será, sempre,
acompanhado de medalha e diploma.
Art.
80 – É vedado à Associação
manter polêmica de qualquer natureza, pela imprensa ou por outros
meios de divulgação, a respeito de questões pessoais,
políticas, religiosas ou raciais.
Art.
81 – Em caso de extinção do Instituto seu
patrimônio líquido será transferido ao Estado de
Minas Gerais, que cuidará da conservação dos bens
culturais como Biblioteca, Mapoteca, Hemeroteca, Pinacoteca, Museu e
Arquivo, entregando-os a estabelecimentos ou repartições
estaduais congêneres.
Art.
82 - A reforma deste Estatuto pode ser feita depois de dois
anos de sua entrada em vigor, mediante iniciativa da Diretoria ou de
proposta apresentada pelo mínimo de 10 (dez) Associados Efetivos,
em gozo de seus direitos estatutários.
§
1o – Em qualquer dos casos, a proposta de reforma será
acompanhada de projeto.
§
2o – Apresentando o projeto da reforma, o Presidente
lhe dará tramitação segundo as regras administrativas,
previstas em regulamento da Diretoria.
Art.
83 – Os casos omissos serão resolvidos por analogia.
Aprovado
na Reunião da Diretoria de 1º de abrila de 2006, com algumas
revisões, já acrescentadas no texto acima, e aprovado
pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia
29 de abril de 2006 e, revogadas as disposições em contrário,
este ESTATUTO entra em vigor na data de sua publicação
e registro no “Registro Civil de Pessoas Jurídicas”.
Belo
Horizonte, 29 de abril de 2006.
Dr.
Jorge Lasmar
Secretário Geral Dr. Marco Aurélio Baggio
Presidente
Averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
sob o n. 42 no registro 56.363, no Livro A, em 23/05/2006.
Texto
elaborado por Dr. Floriano de Lima Nascimento, coordenador e Engº
Fernando Antonio Xavier Brandão, auxiliar de coordenação,
que contou com as colaborações do Dr. José Anchieta
da Silva, Prof. Herbert Sardinha Pinto, Ten. Cel Adalberto Menezes e
Cel. Carlos Alberto Carvalhaes, aos quais, penhoradamente, os agradecemos.
Na
falta de outras sugestões dos Associados, que participaram da
Comissão de Redação, nomeada pelo Senhor Presidente,
os signatários têm a elevada honra de apresentar à
Diretoria do Instituto Histórico e Geográfico de Minas
Gerais esta FORMA FINAL do NOVO ESTATUTO da nossa ASSOCIAÇÃO
para aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral.
Belo
Horizonte, 19 de fevereiro de 2006
Dr.
Floriano de Lima Nascimento Eng. Fernando Antônio X. Brandão