INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO
DE MINAS GERAIS

 

ESTATUTO


Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º - O Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, fundado em 16 de junho de 1907 e instalado em 15 de agosto de 1907, situado à Rua dos Guajajaras nº 1268 – Sobreloja, Centro, CEP 30180-101, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, onde tem foro, é uma Associação civil de caráter cultural, científico e educacional, sem fins econômicos, de duração ilimitada, regida por este Estatuto e pelas leis vigentes.

Art. 2º. A Associação tem por finalidade o estudo, a pesquisa e a divulgação das seguintes áreas do saber humano: História, Geografia, Geologia, Arqueologia, Antropologia, Sociologia, Paleontologia, Heráldica, Genealogia, Medalhística, Indigenismo e Estatística, além de outras de caráter complementar, com ênfase especial e permanente em todos os estudos que se referirem ao Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - São meios para cumprir a finalidade da Associação as reuniões ordinárias e extraordinárias, a publicação periódica da Revista e do Boletim; a manutenção e expansão da Biblioteca, Mapoteca, Hemeroteca, Pinacoteca, Museu e Arquivo; a permuta de suas publicações e obras de seus associados, com associações congêneres, nacionais e estrangeiras; o intercâmbio com associações assemelhadas, nacionais e estrangeiras; cursos, seminários, ciclos de estudos, comemorações cívicas e excursões culturais.


Capítulo II

DO CORPO SOCIAL
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 4º. Haverá as seguintes categorias de associados:

I. Efetivos, em número de 100 (cem), residentes no Estado de Minas Gerais, por um período mínimo de tempo de 5 (cinco) anos, regularmente empossados, ocupando cadeiras com patronos definidos;

II. Correspondentes, em número ilimitado, residentes fora de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e sem condições de freqüentar regularmente as atividades da Associação;

III. Eméritos, ex-Efetivos, aos quais, por reconhecidos méritos, concedem-se o título e o benefício da isenção da presença nas reuniões e das obrigações financeiras para com a Associação;

IV. Honorários, personalidades de reconhecida expressão moral e cultural, destacadas por excepcionais merecimentos, a quem a Associação houver por bem homenagear com a outorga do título;

V. Beneméritos, os que prestaram serviços ou benefícios relevantes à Associação.

§ 1º. O associado, qualquer que seja a sua categoria, não responde pelas obrigações da Associação.

§ 2º. Os Efetivos, no gozo dos direitos estatutários, poderão propor a concessão dos títulos de Emérito, Honorário e Benemérito, a ser apreciada pela Diretoria e aprovada pelo Plenário.

§ 3º. O associado Correspondente, residente no interior de Minas Gerais, em manifestação pessoal e expressa, pode solicitar sua transferência para a categoria de Efetivo, desde que haja vaga no Quadro Social .

Art. 5º. A admissão ao corpo social da Associação, além dos que são previstos para cada categoria, exige a concorrência dos seguintes requisitos:
a) capacidade civil;
b) reputação ilibada;
c) proposta feita, no mínimo por três associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários, com a aprovação da Diretoria;
d) votação favorável no Plenário.

Parágrafo único - Para a admissão não há distinção de sexo, nem discriminação de características raciais, crença religiosa, convicção filosófica ou política.



CAPÍTULO II

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 6º. São direitos dos associados de qualquer categoria:
I. usar o título de Associado do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e o distintivo de lapela;
II. freqüentar a sede da Associação, inclusive sua Biblioteca;
III. participar das reuniões e dos eventos por ela promovidos;
IV. apresentar trabalhos de sua autoria em reunião, obedecida a respectiva pauta;
V. ter trabalhos inseridos em publicações da Associação;
VI. recorrer à Assembléia Geral em razão de penalidades eventualmente recebidas;
VII. participar de cursos, seminários, ciclos de estudos, exposições, comemorações cívicas e excursões culturais, promovidas pela Associação.

Art. 7º. São direitos dos associados efetivos:
I. participar das Assembléias Gerais;
II. votar e ser votado para os cargos eletivos;
III. ocupar cargos e funções nos órgãos de direção e nas comissões de trabalho.

Art. 8º. São deveres dos associados de qualquer categoria:
I. cumprir as disposições estatutárias e regimentais e as resoluções dos órgãos de direção da Associação;
II. desempenhar os cargos para os quais foram eleitos ou funções para as quais hajam sido designados e missões que lhes tenham sido atribuídas, dando ciência de seu cabal desempenho à Presidência;
III. cooperar, com dedicação, para o engrandecimento da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
IV. preservar assuntos reservados debatidos em reuniões;
V. evitar, no recinto da Associação, discussões polêmicas que possam melindrar terceiros;
VI. manter conduta não censurável socialmente.

Art. 9º. São deveres do Associado Efetivo:
I – pagar, com regularidade as contribuições trimestrais e recolher a jóia para as despesas de natureza administrativa relativas à Reunião Solene de Posse, estabelecidas anualmente pela Diretoria;
II - comparecer, com assiduidade, às reuniões do Plenário da Associação;
III - comparecer, com assiduidade, às sessões dos órgãos a que pertencer, salvo por motivo de força maior comunicado à Presidência;

§ 1º. O Associado Efetivo obriga-se a fazer o elogio de seu Patrono e do seu antecessor, na Reunião Solene de posse;

§ 2º. Aos associados Correspondentes, Eméritos, Honorários e Beneméritos não se estende o dever de pagar contribuições de qualquer natureza, salvo se o fizerem voluntariamente.

§ 3º. Somente após a posse, no caso de Efetivo, ou, depois da admissão, nos casos de Correspondente, Honorário ou Benemérito, o associado poderá registrar, em seu “curriculum vitae” ou, em trabalhos de sua autoria, a sua condição de associado da Associação.



Capítulo II

Seção III
DA ADMISSÃO AO CORPO SOCIAL

Art. 10. A admissão de novos associados Efetivos e Correspondentes será feita mediante:
I. apresentação por 3 (três) Associados Efetivos, com suas aprovações no Requerimento de Inscrição;
II. preenchimento, pelo candidato, do Requerimento de Inscrição e da Ficha de Qualificação;
III. juntada do “Curriculum Vitae” e exemplares de obras do candidato, em qualquer formatação, inclusive recortes de jornais e revistas, dentro das áreas do saber humano cobertas pela finalidade da Associação;
IV. juntada de 2 (duas) fotos recentes do candidato, tamanho 3x4.

Art 11. Os proponentes deverão instruir o candidato a Efetivo ou a Correspondente e verificar se ele apresenta condições para o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres.

Art. 12. O processo, instruído nos termos do art. 10, será encaminhado pelo Secretário Geral à Comissão de Admissão de Associados que, no prazo de 30 (trinta) dias, procederá ao exame do mérito e emitirá parecer conclusivo.

Art. 13. Se aprovado o processo pela Comissão de Admissão de Associados, será ele submetido, sucessivamente, à aprovação da Diretoria e da Plenária.

Art. 14. Os Efetivos, após aprovação de suas admissões, deverão pagar a jóia e as despesas da posse e escolher o Patrono.


Capítulo II

Seção IV
DA POSSE DO NOVO EFETIVO E DE OUTRAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 15. Será sempre solene a posse do Efetivo.

Art. 16. Quando da posse, o Efetivo prestará, de viva voz, compromisso formal de suas obrigações para com a Associação.

Art. 17. Depois de proferido o juramento, o Secretário Geral fará a leitura do Termo de Posse, assinando-o juntamente com o Presidente e com o novo associado, que receberá o diploma, a Medalha de João Pinheiro, o distintivo de lapela e cópia do Estatuto.

Art. 18. A cerimônia de posse se encerrará com os discursos de um dos proponentes, em nome da Associação, e do empossando, ambos com a duração máxima de 30 (trinta) minutos.

Art. 19. O candidato que não tomar posse dentro de 180 (cento e oitenta) dias contados da aprovação de sua proposta, salvo por motivo de força maior comunicado à Presidência, será considerado renunciante e excluído.

Art. 20. Embora dispensados da cerimônia de posse, os Associados Correspondentes, Eméritos, Honorários e Beneméritos poderão tomar posse em uma Reunião Solene da Plenária, conforme determinação do Presidente.



Capítulo II

Seção V
DA VIOLAÇÃO DE PRECEITOS QUE REGEM A ASSOCIAÇÃO

Art. 21. O associado será, automaticamente, excluído da Associação por condenação judicial transitada em julgado, advinda de crime considerado infamante, praticado no Brasil ou no exterior.

Art. 22. Constitui violação dos preceitos que regem a Associação a infração de qualquer dos deveres enunciados nos artigos 8º e 9º deste Estatuto.

Art. 23. A infração dos deveres estabelecidos para os associados é sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência
b) Suspensão dos direitos sociais por prazo até de 6 (seis) meses
c) Exclusão do Corpo Social.

Art. 24. A aplicação da penalidade não está sujeita à gradação estabelecida no artigo anterior, devendo se fazer de acordo com a gravidade da violação, sua repercussão no meio social e desprestígio que possa trazer à Associação, sempre se levando em conta a vida particular e social do infrator.

Art. 25. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação, por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo o associado, durante a Sessão, apresentar defesa verbal.

§1º. Serão passíveis de exclusão da Associação os Efetivos:
I. por faltas não justificadas a 6 (seis) sessões consecutivas ou a 12 (doze) intercaladas, nos últimos 2 (dois) anos;
II. por falta de pagamento das obrigações financeiras devidas e vencidas há 12 (doze) meses ou mais.
III. Por conduta socialmente censurável, em qualquer lugar, ocasião ou circunstância.


Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DIRETORES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A Associação será administrada por seus Órgãos Diretores:
I. Assembléia Geral;
II. Plenário;
III. Diretoria;
IV. Comissão de Admissão de Associados;
V. Conselho Fiscal.

Art. 27. Os associados da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Admissão de Associados são eleitos pelo Plenário, para o mandato de três anos e os seus cargos não são remunerados a qualquer título.

§ 1º - As eleições referidas no “caput” são realizadas em Reunião Especial do Plenário para as Eleições, com a presença somente de Associados Efetivos quites, no dia 15 de junho anterior ao termo final do mandato do Presidente em exercício.

§ 2º- Considera-se quite o Associado Efetivo que não estiver em débito com mais de uma contribuição trimestral à Associação.

§ 3º - É vedada a eleição por aclamação, ainda que haja apenas uma chapa registrada.

§ 4º - O Presidente eleito na forma do Parágrafo 1º tomará posse no dia 15 de agosto seguinte à eleição, em Reunião Solene do Plenário, comemorativa da data de fundação da Associação.

§ 5º - Em caso de vacância da Presidência, ocorrida no primeiro ano de mandato da Diretoria, o 1º Vice Presidente assumirá o cargo e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, convocará a eleição do substituto, que complementará o mandato interrompido pela vacância.

§ 6º - Em caso de vacância da Presidência, depois do primeiro ano de mandato, o Primeiro Vice Presidente assumirá o cargo e completará o mandato interrompido pela vacância.

§ 7º - Ocorrendo a vacância dos demais cargos da Diretoria e nos cargos do Conselho Fiscal, inclusive do cargo de Vice-Presidente, decorrente da substituição do Presidente, a Diretoria elegerá, dentre os associados efetivos em gozo de seus direitos estatutários, o substituto para completar o mandato interrompido pela vacância.

§ 8º - As eleições referentes ao “caput” deste artigo e em seus parágrafos serão feitas por escrutínio secreto, com vedação ao voto por procuração ou por via postal, e serão disciplinadas em regulamento da Associação.

Art. 28 – É vedada a reeleição do Presidente.



Capítulo III

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 29. A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, composta pelos Efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 30. Compete à Assembléia Geral:
I. destituir os administradores;
II. apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
III. aprovar e reformar o Estatuto;
IV. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V. decidir sobre a extinção da Associação;
VI. aprovar o Relatório Anual da Diretoria, o Programa Anual de Atividades e o Balanço Anual de Receitas e Despesas da Associação.

Art. 31. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. aprovar o Programa Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades do Exercício Anterior da Diretoria;
II. discutir e homologar as Contas e o Balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

Art. 32. A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. pela Diretoria;
II. pelo Conselho Fiscal;
III. por requerimento de 1/5 (um quinto) dos Efetivos quites com as obrigações sociais.

Art. 33. A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de dez (10) dias, mediante edital afixado na sede da Associação, com indicação da ordem do dia, local e hora de sua realização.

§1°. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria, consoante a convocação.

§ 2°. Não será discutido ou decidido nenhum assunto não previsto na Ordem do Dia.

Art. 34. A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença da maioria dos Efetivos, no pleno gozo dos direitos estatutários e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.

§ 1º. Não serão admitidos votos por procuração de associados nas Assembléias Gerais.

§ 2º. Para as deliberações a que se referem os incisos I, III e V do Art. 30 deste Estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (dois terços) dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.



Capítulo III

SEÇÃO III
DO PLENÁRIO

Art. 35. O Plenário é a reunião dos associados, em sessão aberta ao público, com duração máxima de 2 (duas) horas, durante a qual os associados farão preleções, palestras e comentarão trabalhos de natureza cultural ou administrativa, constantes da pauta estabelecida.

Art. 36. Compete ao Plenário:
I. eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Comissão de Admissão de Associados, em Reunião Especial para as Eleições, conforme Artigo 27 e seus Parágrafos 1¬º ao 8º.
II. aprovar candidatos a Associados Efetivos e Correspondentes, mediante proposta encaminhada pela Diretoria;
III. empossar os Associados Efetivos e outras categorias de associados;
IV. tomar conhecimento da exclusão de Associados Efetivos e Correspondentes;
V. referendar comissões propostas pela Diretoria;
VI. conceder o título de Associados Emérito, Honorário e Benemérito, por proposta da Diretoria.



Capítulo III

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA

Art. 37. A Diretoria será constituída de 1 (um) Presidente; 1 (um) Primeiro Vice-Presidente; 1 (um) Segundo Vice-Presidente; 1 (um) Terceiro Vice-Presidente; 1 (um) Secretário Geral; 1 (um) Primeiro Secretário; 1 (um) Segundo Secretário; 1 (um) Primeiro Tesoureiro; 1 (um) Segundo Tesoureiro; 1 (um) Primeiro Orador; 1 (um) Segundo Orador; 1 (um) Primeiro Diretor de Biblioteca e 1 (um) Segundo Diretor de Biblioteca.

§ 1º - O Presidente que terminar o seu mandato receberá, a critério do Plenário e em escrutínio secreto, o título de Presidente Emérito, com direito de assento especial à Mesa, em todas as sessões da Associação.

§ 2º - O Governador do Estado será considerado Presidente de Honra, a partir da data em que, pessoalmente, comparecer ao Instituto e receber o respectivo diploma.

Art. 38. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por mês, no mesmo dia da Reunião Ordinária do Plenário e, em outras vezes, tantas quantas necessárias, para tratar de assuntos de interesse da Associação.



Capítulo III

SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA

Art. 39. Compete à Diretoria:
I. cumprir e fazer cumprir o Estatuto e suas Resoluções, bem como as decisões tomadas pelo Plenário;
II. resolver as questões internas, previstas ou não no Estatuto, dando conhecimento das suas deliberações ao Plenário;
III. elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Programa Anual de Atividades, para o novo ano administrativo e o Relatório Anual, do exercício anterior;
IV. executar o Programa Anual de Atividades aprovado;
V. estabelecer o valor, a forma e o prazo para o pagamento da trimestralidade dos Efetivos, além de estabelecer valores de contribuições eventuais e dar ciência ao Plenário;
VI. entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração, em atividades de interesse comum;
VII. admitir, suspender e demitir empregados, fixando-lhes a remuneração, bem como atribuições e deveres;
VIII. autorizar despesas em geral;
IX. nomear associados para cargos extraordinários;
X. criar, compor, extinguir ou incorporar comissões, organiza-las e nomear seus integrantes;
XI. convocar a Assembléia Geral;
XII. aplicar, em primeira instância, penalidades aos associados;
XIII. nomear os Associados das Comissões Permanentes;

Art. 40. Compete ao Presidente:
I. representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo e fora dele;
II. cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno, se houver;
III. convocar e presidir as Assembléias Gerais;
IV. convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Plenário;
V. organizar a Ordem do Dia para o trabalho de qualquer sessão ou reunião;
VI. assinar, com o Secretário Geral, ou com seu substituto legal, a correspondência e demais documentos atinentes à Secretaria;
VII. assinar as atas conjuntamente com o Secretário que as redigiu;
VIII. compor Comissões Especiais, de duração limitada, para o desempenho de missões de interesse da Associação;
IX. deliberar sobre assuntos de caráter urgente, “ad referendum” da Diretoria ou da Plenária;
X. assinar, com o primeiro Tesoureiro ou com seu substituto legal, a documentação financeira da Associação;
XI. abrir, rubricar e encerrar livros da Secretaria e da Tesouraria;
XII. autorizar as despesas normais necessárias ao bom andamento da Associação;
XIII. contratar serviços de terceiros;
XIV. promover eventos culturais, distribuir prêmios aos vencedores e certificados aos participantes;
XV. fiscalizar o trabalho de todos os setores do Instituto, tomando as providências cabíveis, cobrando-as do setor ou área responsável;
XVI. assinar atos de nomeação para cargos extraordinários;
XVII. indicar representantes às solenidades promovidas por outras instituições;
XVIII. manter órgãos informativos e de publicação de trabalhos dos associados;
XIX. dar posse aos demais Associados da Diretoria e das Comissões Permanentes.
XX. Nomear a Comissão de Admissão de Associados.

Art. 41. Compete aos Vice-Presidentes:
I. auxiliar o Presidente na gestão da Associação;
II. substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, na ordem em que são enumerados;
III. ao Primeiro Vice-Presidente, cooperar com a representação social e cultural da Associação, seja por solicitação expressa do Presidente, seja espontaneamente, quando assim se tornar necessário;
IV. ao Segundo Vice-Presidente caberá a Coordenação Geral das Comissões Culturais, ativando-as e estimulando-as à execução de seus programas próprios, de tal modo que elas atuem, efetivamente, como centros principais das atividades culturais da Associação, podendo convocar, ciente o Presidente, qualquer delas, ou todas em conjunto, visando atingir a maior eficiência possível do desempenho cultural da Associação;
V. ao Terceiro Vice Presidente caberão as funções de Diretor do Patrimônio, zelando pela guarda e preservação dos bens móveis e imóveis da Associação, com o registro, em livro próprio, de informações sobre suas origens, valores, destinação e uso.

Art. 42. Compete ao Secretário Geral:
I. zelar pela organização, conservação e preservação dos Arquivos Administrativos e do Acervo de Informática da Associação;
II. chefiar diretamente os Auxiliares de Serviços da Secretaria e da Copa, distribuindo-lhes tarefas e serviços, supervisionando e avaliando os resultados de seus desempenhos e comportamentos funcionais;
III. preparar todo o expediente de sua competência, com destaque para as convocações para as reuniões, pautas de reuniões, expedição de diplomas e carteiras sociais, circulares, resoluções, convites, comunicações, avisos gerais, notas para a Imprensa e outros serviços similares;
IV. proceder, nas reuniões do Plenário e nas Sessões Solenes, à leitura do expediente, dos pareceres e de outros papéis encaminhados à mesa;
V. acolher a Proposta de Admissão do Candidato à admissão, conferi-la, buscar sua complementação, se necessária, junto ao Associado Proponente, registrá-la e agilizar sua tramitação entre os associados da Comissão de Admissão e, após a elaboração do Parecer da Comissão de Admissão, encaminhar o processo, agora denominado Processo Completo de Admissão e Anexos, à Diretoria, para apreciação e aprovação e, depois de juntar o Parecer da Plenária, arquivar o Processo, em pasta individual do Arquivo de Associados ou de Candidatos Recusados;
VI. preparar os Diplomas e Carteiras de Associados, assinando-os junto com o Presidente;
VII. quando autorizado, assinar correspondências, em nome do Presidente;
VIII. manter em ordem a Secretaria e zelar pela sua organização, conservação e operacionalização;
IX. supervisionar a limpeza, preservação e segurança da sede da Associação;
X. cuidar das compras de material de expediente, material de limpeza, material para a copa, e de serviços de terceiros, a exemplo de informática, xerox, fotografia, correio, limpeza, serviços de buffet e das manutenções civil, elétrica, mecânica e eletrônica da sede da Associação e de seus móveis e utensílios
XI. auxiliar o Presidente nos trabalhos administrativos.

Art. 43. Compete ao Primeiro Secretário:
I. substituir o Secretário Geral, em suas faltas e impedimentos;
II. auxiliar o Secretário Geral, em suas atribuições;
III. secretariar as reuniões da Diretoria, do Plenário e da Assembléia Geral;
IV. redigir, imprimir e distribuir o Boletim Mensal, órgão informativo e de divulgação da Associação.

Art. 44. Compete ao Segundo Secretário:
I. substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. colaborar nos trabalhos atinentes à Secretaria.

Art. 45. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. arrecadar e contabilizar a receita da Associação, assinando os recibos próprios e manter em dia a escrituração;
II. assinar recibos e documentos próprios da Tesouraria;
III. assinar, com o Presidente, os cheques em geral;
IV. efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
V. apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
VI. supervisionar e organizar a Tesouraria;
VII. controlar os saldos bancários e efetuar as aplicações necessárias conjuntamente com o Presidente;
VIII. prestar contas, mensalmente, semestralmente e anualmente, por meio de balancetes a serem apresentados à Diretoria e expostos no Quadro de Avisos, após o recebimento dos respectivos comprovantes bancários, ou especialmente, quando solicitado pela Presidência ou pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;
IX. apresentar à Diretoria, na reunião administrativa de junho de cada ano, o Balanço Anual das Receitas e das Despesas do ano anterior, acompanhado dos respectivos documentos contábeis, que serão apreciados pela Diretoria e encaminhados ao Conselho Fiscal, para exame e parecer, a fim de que, na reunião administrativa de julho, sejam o Balanço e o Parecer discutidos, votados e aprovados pela Diretoria, após o que serão apresentados à aprovação da Assembléia Geral, convocada para o mês de julho e, depois, ficarão pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Tesouraria, à disposição dos associados que o desejarem examinar, após o que serão arquivados, definitivamente;
X. preparar o Orçamento Anual da Associação, no período de julho a junho do ano seguinte, e apresentá-lo à discussão e aprovação da Diretoria, na reunião administrativa de junho, para que, em julho, seja apreciado e aprovado na Assembléia Geral. Durante a elaboração do Orçamento, serão feitas reuniões de trabalho com o Presidente, Diretores e Comissões Especiais, para que nenhum item relevante do Orçamento Anual seja omitido.
XI. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria.

Art. 46. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II. colaborar com o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 47. Compete ao Primeiro Orador
I. usar da palavra, conforme determinação do Presidente;
II. falar ou responder, pela Associação, em todas as ocasiões festivas, fúnebres e sociais, exceto quando o Presidente preferir fazê-lo pessoalmente, ou quando outro associado haja sido indicado para a missão, em razão de circunstâncias especiais;
III. fazer, na data designada, o elogio fúnebre de associados falecidos no ano anterior;.
IV. obter cópias das peças oratórias proferidas na Associação, em qualquer ocasião, em textos datilografados ou digitados e em disquetes de computador (Arquivo Eletrônico), sendo o responsável para esclarecer, com antecedência, essa obrigatoriedade junto aos Oradores e por coletar deles as cópias respectivas, de modo especial as das sessões solenes de posses, e entregá-las ao Secretário Geral para registro e arquivo.

Art. 48. Compete ao Segundo Orador:
I. substituir o Primeiro Orador, em suas faltas e impedimentos;
II. falar, quando designado pelo Presidente;
III. cooperar com o Primeiro Orador, para o recolhimento do material registrado dos discursos, conferências e de outros eventos.

Art. 49. Compete ao Primeiro Diretor de Biblioteca:
I. dirigir a biblioteca da Associação e mantê-la organizada e preparada para uso dos associados;
II. zelar pela mapoteca, pinacoteca, hemeroteca, arquivos especiais, museu e coleção de medalhas da Associação e manter registros atualizados para todo o acervo;
III. manter intercâmbio com bibliotecas de instituições congêneres do país e do exterior, promovendo permuta de informações, anuários e obras dos respectivos associados;
IV. manter contato com editoras e a elas solicitar exemplares de suas edições, que tratem de temas pertinentes aos objetivos da Associação;
V. assegurar o empréstimo de livros aos associados, para consulta, em local definido das dependências da Associação, fora do recinto da Biblioteca; e permitir a consulta, com rigorosa fiscalização, a outras pessoas interessadas, após adequado preenchimento e aprovação de Ficha Cadastral de Consulente, pelo Primeiro Diretor de Biblioteca ou pelo seu substituto, o Segundo Diretor de Biblioteca.

Parágrafo único - A Biblioteca não pode ceder livros e outros documentos de seu acervo a Consulente, mesmo sendo associado da Associação, para consulta ou cópia fora do recinto da Associação, a menos que seja obtida pelo interessado a respectiva “Aprovação para Consulta de Livro ou Documento Fora do Recinto da Associação”, sob responsabilidade da Diretoria.

Art. 50. Compete ao Segundo Diretor da Biblioteca:
a) substituir o Primeiro Diretor de Biblioteca, em suas faltas e impedimentos;
b) participar, ativamente, das atividades da Biblioteca, assim cooperando eficazmente com o Primeiro Diretor de Biblioteca.


Capítulo III

SEÇÃO VI
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS

Art. 51. A Comissão de Admissão de Associados, com função de analisar e aprovar os processos de admissão de Efetivos e de Correspondentes, compõe-se de 3 (três) associados, eleitos em reunião especial do Plenário, e com mandato de 3 (três) anos, coincidente com o da Diretoria.

Art. 52. A Comissão de Admissão de Associados reunir-se-á tantas vezes quantas necessárias, para tratar de assuntos referentes à admissão de novos Efetivos e Correspondentes.

Art. 53. Compete à Comissão de Admissão de Associados examinar as propostas para admissão de Efetivos e Correspondentes, através dos currículos e da análise crítica do material apresentado pelo candidato e emitir o relatório, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – A tramitação do Processo de Admissão do Candidato, desde a fase de Proposta até o Arquivamento Definitivo, será agilizada pelo Secretário Geral.



Capítulo III

SEÇÃO VII
DO CONSELHO FISCAL

Art. 54. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) associados titulares e de 3 (três) associados suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.


Capítulo III

SEÇÃO VIII
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL

Art. 55. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar os livros de escrituração da Associação;
II. examinar o balanço anual apresentado pelo Tesoureiro e emitir parecer a respeito;
III. requisitar, a qualquer momento, demonstrativos contábeis da Tesouraria, para exame e emissão de parecer fiscal;
IV. opinar sobre a aquisição, preservação e alienação de bens.

Art. 56. O Conselho Fiscal reunir-se-á, anualmente, para apreciar e opinar sobre os assuntos de sua competência e tantas vezes quantas necessárias, no interesse da Associação.



Capítulo IV

DAS REUNIÕES DA DIRETORIA E DO PLENÁRIO

Art. 57. As reuniões da Diretoria são as Reuniões Administrativas, reservadas exclusivamente a assuntos atinentes à administração da Associação, podendo ser Ordinárias e Extraordinárias.

§ 1º. Reunião Administrativa Ordinária é a realizada mensalmente, no mesmo dia da Reunião Ordinária da Plenária, em cumprimento ao Calendário do Programa Anual de Trabalho da Associação.

§ 2º. Reunião Administrativa Extraordinária é aquela convocada pelo Presidente, na falta de realização da Ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser conhecida e que não comporta adiamento.

Art 58. As Reuniões do Plenário serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes.

§ 1º. Reunião Ordinária do Plenário é a realizada mensalmente, no mesmo dia da Reunião Administrativa Ordinária, em cumprimento ao Calendário do Programa Anual de Trabalho da Associação.

§ 2º. Reunião Extraordinária do Plenário é aquela convocada pelo Presidente, na falta de realização da Ordinária, ou quando houver matéria urgente a ser levada ao conhecimento do Plenário e que não comporta adiamento.

§ 3º. Reunião Especial do Plenário é a que se destina, exclusivamente, à apresentação de estudos e trabalhos de autoria de associados do Instituto ou de convidados, cuja extensão impeça que sejam lidos em Reunião Ordinária, sendo, também, Especiais as reuniões para acolher as Eleições e as Assembléias Gerais;

§ 4º. Reunião Solene do Plenário é a que se realiza para a posse de nova Diretoria e de novos associados; para a celebração de datas cívicas; para cultuar a memória de associados falecidos; ou por razões que a justifiquem de modo especial.

§ 5º. Será obrigatória a realização da Reunião Solene do Plenário:
a) No dia 15 de agosto de cada ano, para comemorar a data de fundação e de instalação da Associação;
b) No dia 15 de agosto, de três em três anos, para comemorar a data da fundação e de instalação da Associação e para a Posse da Diretoria, da Comissão de Admissão e do Conselho Fiscal eleitos;
c) Até o mês de março de cada ano, para cultuar a memória dos associados falecidos no ano anterior, com os panegíricos proferidos por Orador da Associação ou, por deliberação do Presidente, por outros associados ligados às vidas e conhecedores das obras dos homenageados.

Art. 59. As Reuniões Administrativas e do Plenário, de qualquer natureza, são realizadas mediante convocações do Presidente, em datas e horários por ele designados, em cumprimento ao Programa Anual de Trabalho da Associação;

Art. 60. Para as deliberações dos Órgãos de Direção da Associação são exigidos os seguintes números de presenças:
a) Assembléia Geral, quorum definido no Artigo 34 e em seu Parágrafo Único;
b) Plenária, quorum de 15 (quinze) Associados Efetivos, sendo as deliberações tomadas por maioria simples;
c) Diretoria, quorum de 7 (sete) Diretores, sendo as deliberações tomadas por maioria simples.

§ 1º - Nas reuniões administrativas da Diretoria, em que houver votação, o Presidente não votará, mas terá voto de qualidade, quando ocorrer empate.

§ 2º - Não havendo quorum para deliberação, o Órgão de Direção pode funcionar para comunicações, leitura de trabalhos, apresentação de moções e quaisquer outras atividades sem tomada de deliberações.

Art. 61 – Quando, por qualquer motivo, o Presidente deixar de convocar, no devido tempo, as reuniões de que trata este Estatuto, é lícito a associados efetivos quites, em número nunca inferior a 15 (quinze), requererem-lhe que o faça e, se o pedido não for atendido dentro de 5 (cinco) dias, a convocação poderá ser efetuada por eles.

Art. 62 - O processo de admissão de associado; as reuniões ordinárias e as extraordinárias, bem como as solenes, as administrativas e as especiais terão regras estabelecidas em Regulamento próprio, editado pela Diretoria;

Parágrafo único – As reuniões solenes e as reuniões especiais, salvo as destinadas às eleições, serão precedidas de expedição de convites nominais aos associados de todas as categorias e às autoridades, e de divulgação pela imprensa, quando for possível.


Capítulo V

DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DE DIREÇÃO

Art. 63 – São Órgãos Auxiliares da Direção do Instituto as Comissões Permanentes, as Comissões Especiais e a Secretaria.


Capítulo V

SEÇÃO I
DAS COMISSÕES PERMANENTES E ESPECIAIS

Art. 64 – As Comissões Permanentes de objetivo Cultural são órgãos mantenedores da dinâmica cultural da Associação, com desempenhos que expressem o respeito às tradições culturais, filosóficas e doutrinárias da Associação e à atualidade das conquistas do pensamento humano, particularmente nos campos do saber aludidos no Artigo 2o deste Estatuto.

§ 1º - Além das Comissões Permanentes de objetivo Cultural, haverá aquelas com objetivos Administrativos, voltados para auxiliar a administração da Associação.

§ 2º - A Diretoria poderá criar, por meio de Portaria, Comissões Especiais, não permanentes, para o atendimento de tarefas bem definidas e com prazos de conclusão pré-estabelecidos, que poderão ser prorrogados, conforme a necessidade.

Art. 65 – As Comissões Permanentes são integradas por três associados, no mínimo, e por cinco, no máximo, nomeados pelo Presidente, com mandato encerrado com o dele; e as Comissões Especiais são, igualmente, integradas por três associados, no mínimo, e por cinco, no máximo, nomeados pelo Presidente, com mandato igual ao do prazo definido para a realização da tarefa a que se aplicam.

Parágrafo Único – Com exceção do Presidente do Instituto, os associados da Diretoria podem integrar as Comissões, salvo a Comissão de Admissão de Associados.

Art. 66 – As Comissões Culturais estabelecerão Programas Específicos de Trabalho, logo no início do novo mandato da Diretoria, que os aprovará, e que serão realizados por meio de estudos, pesquisas, publicações, cursos, seminários, conferências, excursões culturais e outros meios semelhantes, programas esses que serão encerrados com Relatórios Finais, que retratem os resultados obtidos e que apresentem recomendações, para melhorias de desempenho, em trabalhos futuros similares.

Art. 67 – Cada Comissão escolherá seu presidente e secretário, disto, dando ciência à Diretoria.

Art. 68 – As reuniões das Comissões serão registradas em atas sucintas, em livro próprio de cada uma delas.

Art. 69 – São exemplos de Comissões Permanentes de objetivo Cultural:

1) Comissão de História, que abrange a História do Brasil, a História Universal e a História particular e especializada de outras áreas humanas;
2) Comissão de História de Minas Gerais, que atenderá a dedicação do Instituto aos fatos do passado e do presente relativos à terra e ao povo de Minas Gerais;
3) Comissão de Geociências, abrangendo a Geografia Física, a Geografia Humana, a Geografia Econômica, a Geologia, a Mineralogia, a Astronomia e, por extensão, a Cartografia, a Ecologia e afins.
4) Comissão de Pré-História e Antropologia, abrangendo a Arqueologia, a Paleontologia, a Etnologia, a Etnografia, o Folclore e ciências afins;
5) Comissão de Indigenismo Brasileiro, abrangendo o Indigenismo Geral, o estudo do idioma Tupi e a Lingüística Aplicada;
6) Comissão de Genealogia, abrangendo a Heráldica, a Medalhística, a Filatelia, a Numismática e as Artes Plásticas Aplicadas;
7) Comissão de Biblioteconomia, abrangendo a Arquivologia, a Museologia, a Mapoteca, a Hemeroteca e outros correlatos;
8) Comissão de Defesa da Língua Portuguesa, que se define por seu próprio título, segundo o conceito de que o idioma pátrio constitui patrimônio cultural inalienável da nacionalidade brasileira;
9) Comissão da Revista, à qual cabe a atribuição de promover e coordenar as edições periódicas da revista, que se chamará REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE MINAS GERAIS.

Parágrafo único - No início de cada mandato das Diretorias o Presidente nomeará as Comissões Permanentes Culturais escolhidas, que operarão durante os três anos do mandato, entre aquelas que figuram como exemplos, no “caput”, ou outras não relacionadas, mas que sejam de efetiva relevância na data de criação.

Art. 70 – São Comissões Permanentes de objetivo administrativo:

a) Comissão de Realização de Cursos e de Programas Educacionais, à qual compete programar a realização de Cursos Culturais, com a inscrição de pessoas interessadas e a expedição de certificados;
b) Comissão de Admissão ao Quadro Social da Associação, para tratar da admissão de Associados Efetivos e Correspondentes.


Capítulo V

SEÇÃO II
DA SECRETARIA E DA COPA

Art. 71 – A Secretaria e a Copa são órgãos auxiliares da Direção da Associação; à Secretaria cabe organizar e dirigir as atividades burocráticas necessárias à administração da Associação; à Copa cabe organizar e executar as atividades de limpeza e conservação da sede da Associação, incluindo Biblioteca, bem como os serviços de copa propriamente ditos, a exemplo de preparar e servir lanches, água e cafezinho, nas reuniões.

Parágrafo único – Os serviços a cargo da Secretaria e da Copa serão desempenhados por servidores contratados pela direção da Associação, ou por aqueles colocados à sua disposição, mediante convênios firmados com entidades de Direito Público ou de Direito Privado.

Art. 72 – A Secretaria e a Copa serão supervisionadas pelo Secretário Geral do Instituto, salvo:
a) as atividades de administração financeira, em que a supervisão é do 1o Tesoureiro;
b) as atividades da Biblioteca, Mapoteca, Hemeroteca, Pinacoteca e Museus mantidos pelo Instituto, que serão supervisionadas pelo Primeiro Diretor de Biblioteca.

Art. 73 – As atividades da Secretaria e da Copa serão disciplinadas por regulamento editado pela Diretoria.



Capítulo VI

DOS FUNDOS SOCIAIS

Art. 74 – Os Fundos Sociais são provenientes das jóias de admissão e das trimestralidades de associados efetivos; de contribuições eventuais de associados correspondentes, eméritos, honorários e beneméritos; de doações; de subvenções; de taxas de cursos; de rendimentos provenientes da Revista do Instituto e de outros rendimentos, inclusive aqueles oriundos de aplicações financeiras.

Art. 75 – Os Fundos Sociais são destinados à cobertura das despesas operacionais e de manutenção da Associação e seus saldos, acrescidos de doações e subvenções específicas, constituirão o Fundo de Reserva, destinado, exclusivamente, aos investimentos no patrimônio do Instituto.

Parágrafo único – Os depósitos bancários, aplicações financeiras e metodologia dos pagamentos serão disciplinados por regulamento editado pela Diretoria.

Art. 76 – Os Demonstrativos de receitas e de despesas de operação e manutenção serão apresentados, mensalmente, quando serão aprovados pela Diretoria e, anualmente, quando serão aprovados pela Diretoria, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, após o que deverão ser colocados em Quadro de Avisos, para conhecimento de todos os associados.

Art. 77 – O Fundo de Reserva, que poderá ser aplicado em melhorias do Patrimônio, mediante aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral, será objeto de Demonstrativos de receitas e despesas específicos.



Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 78 – O INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DE MINAS GERAIS escolheu como seu Patrono o Dr. JOÃO PINHEIRO DA SILVA, um de seus fundadores, quando Presidente do Estado, em 1907.

Parágrafo Único – A sede da Associação tem a denominação CASA DE JOÃO PINHEIRO, em homenagem à memória perene do grande estadista e seu principal criador.

Art. 79 – Fica instituído o “PRÊMIO JOÃO PINHEIRO”, como recompensa à melhor monografia sobre assuntos de que se ocupa a Associação.

Parágrafo Único – A Diretoria regulamentará a outorga do prêmio, estabelecendo normas para ele que será, sempre, acompanhado de medalha e diploma.

Art. 80 – É vedado à Associação manter polêmica de qualquer natureza, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, a respeito de questões pessoais, políticas, religiosas ou raciais.

Art. 81 – Em caso de extinção do Instituto seu patrimônio líquido será transferido ao Estado de Minas Gerais, que cuidará da conservação dos bens culturais como Biblioteca, Mapoteca, Hemeroteca, Pinacoteca, Museu e Arquivo, entregando-os a estabelecimentos ou repartições estaduais congêneres.

Art. 82 - A reforma deste Estatuto pode ser feita depois de dois anos de sua entrada em vigor, mediante iniciativa da Diretoria ou de proposta apresentada pelo mínimo de 10 (dez) Associados Efetivos, em gozo de seus direitos estatutários.

§ 1o – Em qualquer dos casos, a proposta de reforma será acompanhada de projeto.

§ 2o – Apresentando o projeto da reforma, o Presidente lhe dará tramitação segundo as regras administrativas, previstas em regulamento da Diretoria.

Art. 83 – Os casos omissos serão resolvidos por analogia.

Aprovado na Reunião da Diretoria de 1º de abrila de 2006, com algumas revisões, já acrescentadas no texto acima, e aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 29 de abril de 2006 e, revogadas as disposições em contrário, este ESTATUTO entra em vigor na data de sua publicação e registro no “Registro Civil de Pessoas Jurídicas”.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2006.

Dr. Jorge Lasmar
Secretário Geral Dr. Marco Aurélio Baggio
Presidente

 


Averbado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
sob o n. 42 no registro 56.363, no Livro A, em 23/05/2006.

Texto elaborado por Dr. Floriano de Lima Nascimento, coordenador e Engº Fernando Antonio Xavier Brandão, auxiliar de coordenação, que contou com as colaborações do Dr. José Anchieta da Silva, Prof. Herbert Sardinha Pinto, Ten. Cel Adalberto Menezes e Cel. Carlos Alberto Carvalhaes, aos quais, penhoradamente, os agradecemos.

Na falta de outras sugestões dos Associados, que participaram da Comissão de Redação, nomeada pelo Senhor Presidente, os signatários têm a elevada honra de apresentar à Diretoria do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais esta FORMA FINAL do NOVO ESTATUTO da nossa ASSOCIAÇÃO para aprovação da Diretoria e da Assembléia Geral.

Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2006

Dr. Floriano de Lima Nascimento Eng. Fernando Antônio X. Brandão